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promoção santher 70 anos

REGULAMENTO PROMOÇÃO
"SANTHER 70 ANOS, 70 DIAS DE PRÊMIOS".


2º ADITAMENTO

O consumidor deverá destinar o seu envelope, contendo seus dados pessoais (nome, endereço completo, RG, CPF e telefone fixo e celular para contato) para o CEP promocional 05946-960, São Paulo - SP

Somente serão aceitas as cartas enviadas ao CEP promocional. As cartas enviadas a qualquer outro endereço serão DESCARTADAS.

Serão promovidos os seguintes produtos da empresa Promotora: Toalha de Papel e Guardanapo Snob, Absorvente e Protetor Diário Sym, Lenço de Papel Kiss e Papel Higiênico Personal Vip

1 - DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1 A presente promoção terá início em 01/05/2008 e término em 06/08/2008, e será realizada em todo o Território Nacional.

2 - DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO

2.1 Todos os consumidores, pessoas físicas e residentes no território nacional, que enviarem uma embalagem de algum dos produtos promocionados, poderão participar da promoção

2.2 O consumidor deverá destinar o seu envelope, contendo seus dados pessoais (nome, endereço completo, RG, CPF e telefone fixo e celular (opcional) para contato) para o CEP promocional 05946-960, São Paulo - SP

2.2.1 Para os efeitos desta promoção, os envelopes deverão ser, obrigatoriamente, na cor parda ou branca, medindo entre 9 e 14 cm de largura e entre 14 e 23 cm de comprimento.

2.2.2 O envio do número do telefone fixo e celular é opcional, sendo que a falta deste item no envelope, não invalidará a sua participação na presente promoção.

2.3 O envelope deverá ainda conter a resposta à pergunta da promoção: “Quantos anos a Santher faz em 2008?”.

2.4 Enviando seus envelopes, os consumidores concorrerão aos prêmios descritos no item 4.1 deste Regulamento.

2.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

2.6 Não poderão participar da promoção os funcionários da Promotora, bem como das empresas Bullet Promoções, Irmãos Campos e Cerboncini Auditores Associados, Tonica de Comunicação e Propaganda Ltda., Original Imais9 Consultoria de Negócios Ltda., Talent Comunicação e Planejamento Ltda., Zaraplast S.A., Remplari Embalagens Plásticas Ltda., Canguru S.A. Indústria e Comércio de Produtos Plásticos, Plasc Plásticos Santa Catarina Ltda., Spot Promoções e Eventos e Merchandising Ltda., Orthopack Embalagens e Serviços Ltda., Puras do Brasil S.A., SC Informática e Marketing Ltda. e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., envolvidas diretamente com esta promoção

2.6.1 Os auditores que acompanharão os sorteios terão a lista completa das pessoas impedidas de participarem desta campanha.

3 - FORMA E LOCAL DE APURAÇÃO

3.1 Todos as cartas recebidas através do CEP Promocional serão recolhidas para os sorteios, nas datas indicadas na tabela abaixo, de onde serão retiradas, manual e aleatoriamente, a quantidade de cartas ali descritas, que farão jus aos prêmios adiante descritos .














3.2 As apurações serão realizadas sempre às 11:00 horas, na Rua Engenheiro Mesquita Sampaio nº 513, bairro Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP, com livre acesso aos interessados e acompanhada por Auditores Independentes.

3.3 Para ser considerado vencedor no sorteio, o envelope deverá conter os dados mencionados no item 2.2, além de estar preenchido a caneta, com a resposta correta e com todos os dados do consumidor preenchidos corretamente.

3.4 Os interessados poderão participar com quantas cartas desejarem, porém só poderão ser contemplados uma única vez em cada sorteio. Assim, caso o cupom retirado já tenha sido contemplado no mesmo sorteio, este será cancelado e será retirado outro em seu lugar.

4 - PREMIAÇÃO

4.1 Para a apuração do dia 18.06.2008, serão distribuídos os seguintes prêmios, conforme tabela abaixo:




















4.2 Para a apuração do dia 06.08.2008, serão distribuídos os seguintes prêmios, conforme tabela abaixo:




















4.3 Além da premiação descrita nos quadros acima, serão ofertados também aos 70 envelopes sorteados (35 envelopes em cada sorteio), como prêmio adicional, um iPod Shuffle 1 Gb, no valor unitário de R$ 369,00; totalizando na promoção R$ 25.830,00 (vinte e cinco mil oitocentos e trinta reais).

4.4 Ao final da apuração acima, todos os envelopes recebidos durante todo o período da promoção, inclusive os já sorteados, retornarão a uma única urna, que comporte a quantidade total de cupons recebidos, para a apuração de um prêmio extra.

4.4.1 Neste último sorteio será apurado um único envelope ganhador que fará jus a um certificado de ouro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Além da premiação descrita, será ofertado também ao envelope sorteado do prêmio extra, como prêmio adicional, um iPod Shuffle 1 Gb, no valor unitário de R$ 369,00.

4.5 O valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção atinge o montante de R$ 710.311,40 (setecentos e dez mil, trezentos e onze reais e quarenta centavos).

Obs.: Conforme a Lei nº 8.981, de 20 de Janeiro de 1995, com as alterações das Leis 9.065/95 e 11.196/05, a empresa recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência de cada apuração ou cada sorteio, através de Darf recolhido na rede bancaria, com o código 0916.

5 - EXIBIÇÃO DO PRÊMIO

5.1 Os prêmios, com exceção do Certificado de Ouro, devido a sua natureza, estarão sendo exibidos na sede da Empresa Promotora.

5.2 De acordo com o Decreto 70.951/72 – Art 15 – parágrafo 1º, a empresa comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito dias) antes da data marcada para a apuração.

6 ENTREGA DO PRÊMIO

6.1 A Promotora entregará os prêmios na residência do contemplado, à exceção do automóvel, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da apuração, sendo firmado nesta oportunidade o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio, mediante apresentação de RG e CPF do contemplado.

6.2 O prêmio a ser distribuído destina-se ao consumidor contemplado, e será entregue no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

6.2.1 Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

6.3 O prêmio automóvel será entregue em concessionária a ser indicada pela Promotora.

6.3.1 Na hipótese da concessionária indicada não se localizar na cidade do contemplado, as despesas para recebimento do prêmio, tais como locomoção, alimentação, hospedagem e retorno ao local de origem do contemplado, serão de responsabilidade da promotora.

6.3.2 Os custos incidentes sobre a premiação em automóvel a título de impostos e licenciamento, serão custeados pela Promotora, na forma prevista em Lei.

6.3.3 A Promotora não assume responsabilidade por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelos prêmios, e nem pela garantia da assistência técnica, cabendo ao consumidor contemplado acionar os respectivos fabricantes.

6.4 O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para os contemplados.

7 - PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

7.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 dias após a data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6 o .

7.2 Os prêmios não poderão ser trocados por outros, muito menos convertido em dinheiro.

8 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

8.1 A promoção poderá ser divulgada na televisão, rádio e através de cartazes, folhetos, e site. Os resultados serão divulgados através do site www.santher.com.br e o contemplado será avisado pela empresa através de telefone ou telegrama.

8.1.1 O ganhador concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo prazo de 01 ano contado da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa Promotora.

8.2 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.

8.3 O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.

8.4 O regulamento completo estará disponível no site www.santher.com.br .

8.4.1 Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações acerca desta promoção, os interessados poderão entrar em contato com o SAC através do telefone 0800-7711411.

8.5 De acordo com o artigo 28 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, o número do certificado de autorização constará em todo o material utilizado na divulgação da promoção.

Esta promoção foi aprovada pela Caixa Econômica Federal
CA CAIXA 6-0179/2008.

Período de Recebimento das Cartas
Data dos sorteios
Quantidade de Contemplados
De 01.05.08 a 13.06.08
18.06.2008
35
De 14.06.08 a 31.07.08
06.08.2008
35
De 01.05.08 a 31.07.08
06.08.2008
01
Ordem do Sorteio
Prêmio
Quantidade
1º ao 10º Cupom apurado
um notebook marca Dell, Inspiron TM 1525, processador Intel Core 2 Duo T5450, modelo BRH1547, no valor unitário de R$ 2.300,00.
10
11º ao 25º Cupom apurado
uma TV LCD marca Sony, modelo Bravia SWXGA, com 26 polegadas, no valor unitário de R$ 1.999,00.
15
26º ao 35º Cupom apurado
um automóvel Chevrolet Celta 1.0 Life, O km, ano e modelo 2008, básico, duas portas, cor não metálica, sem opcionais, com valor unitário de R$ 23.907,12.
10
TOTAL
R$ 292.056,20
35
Ordem do Sorteio
Prêmio
Quantidade
1º ao 10º Cupom apurado
um notebook marca Dell, Inspiron TM 1525, processador Intel Core 2 Duo T5450, modelo BRH1547, no valor unitário de R$ 2.300,00.
10
11º ao 25º Cupom apurado
uma TV LCD marca Sony, modelo Bravia SWXGA, com 26 polegadas, no valor unitário de R$ 1.999,00.
15
26º ao 35º Cupom apurado
um automóvel Chevrolet Celta 1.0 Life, O km, ano e modelo 2008, básico, duas portas, cor não metálica, sem opcionais, com valor unitário de R$ 23.907,12.
10
TOTAL
R$ 292.056,20
35
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